A dor na coluna é a principal causa de afastamento do trabalho, sendo responsável por quase 160 mil licenças anuais. Consequentemente, ela é a segunda maior causa de aposentadoria por invalidez.
Na grande maioria dos casos, essas dores são decorrentes da sobrecarga na região lombar pela permanência muito tempo em pé ou sentada de forma errada, o que acarreta em lesões na coluna vertebral ou nos discos intervertebrais e impossibilita o trabalhador de continuar a sua atividade laboral.
Salienta-se que, inicialmente o segurado deverá requerer auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada pelo perito. O benefício será pago enquanto persistir a invalidez e o segurado poderá ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. O benefício está previsto no art. 42, da Lei 8.213/91.
Fonte: jusbrasil.com.br e inss.gob.br