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A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Também pode ser solicitada em caso de desaparecimento ou quando o segurado tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Condições para receber o benefício: 
– A duração da pensão por morte dependerá da idade, podendo se tornar vitalícia se o dependente possuir 44 anos na data do óbito do segurado instituidor;
– O segurado que faleceu deve ter feito ao menos 18 contribuições à Previdência;
– O casamento ou união estável precisa ter dois anos ou mais;
– Observação: Caso o óbito ocorra sem que o segurado tenha pago 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tenham iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado, o dependente terá direito ao recebimento de 4 meses de benefício;

Para a Previdência Social são três classes de dependentes, sendo que na primeira classe se encontram o marido, esposa, companheira, companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido. O benefício é dividido igualmente entre os dependentes da mesma classe.

Se na data do óbito o segurado já era aposentado, o dependente receberá 100% do valor da aposentadoria que recebia. Se não era aposentado, as regras para o cálculo serão as mesmas utilizadas para a aposentadoria por invalidez.

Fonte: inss.gov.br